Os municípios fluminenses que pretenderem aderir ao Programa Casa da Gente deverão apresentar à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, terreno que possua as seguintes condições mínimas:
- Existência de acesso, por via pública, ao terreno em que as unidades habitacionais serão construídas;
- Localização do terreno em área urbana ou em zonas de expansão, sendo que neste último caso será obrigatório o atendimento com sistemas viários e transporte público os novos moradores do empreendimento;
- Ocupação prioritária de vazios urbanos inseridos em regiões com redes de infraestrutura implantadas de água, esgoto e energia elétrica, que possua rede de comércio básico, equipamentos públicos implantados e transporte urbano;
- Localização em áreas atendidas por creches, escolas de educação infantil e de ensino fundamental, equipamentos de assistência social e atendimento básico de saúde;
- Ter área suficiente para atender, no mínimo, a 32 unidades habitacionais multifamiliares;
- No caso de empreendimentos horizontais, destinados a unidades unifamiliares, o terreno deverá ter área suficiente para abrigar 20 unidades habitacionais.